14/7/2007 – O juiz Aoirton Pinheiro da 16ª Zona Eleitoral da comarca de Santa Cruz, julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral e cassou o registro de candidatura do prefeito e vice-prefeito eleitos, Francisco Medeiros Sobrinho (PSDB) e Gentil Pinheiro (PFL), por captação ilicita de votos nas eleições de 3 de outubro de 2004.
A sentença do juiz também foi de declarar nulos todos os votos que lhe foram atribuidos, condenado ainda o prefeito e vice-prefeito cassados ao pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, além de declarar os candidatos inelegiveis para as eleições que vieram a ocorrer nos três anos seguintes ao pleito de 2004.
Como os votos declarados nulos na decisão, somados aos votos nulos apurados na eleição, não atingiram 50% dos votos do municípios, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, o juiz ainda determinou a diplomação dos candidatos a prefeito e vice-prefeito com a segun da maior votação nas eleições de 2004, em Japi, ás 16 horas do dia 19 de julho de 2005, no Fórum Municipal de Santa Cruz.
O novo prefeito de Japi é o professor Tarcísio Araújo de Medeiros e o vice Francisco de Assis Florentino, ambos filaidos ao PSB
A sentença do juiz também foi de declarar nulos todos os votos que lhe foram atribuidos, condenado ainda o prefeito e vice-prefeito cassados ao pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, além de declarar os candidatos inelegiveis para as eleições que vieram a ocorrer nos três anos seguintes ao pleito de 2004.
Como os votos declarados nulos na decisão, somados aos votos nulos apurados na eleição, não atingiram 50% dos votos do municípios, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, o juiz ainda determinou a diplomação dos candidatos a prefeito e vice-prefeito com a segun da maior votação nas eleições de 2004, em Japi, ás 16 horas do dia 19 de julho de 2005, no Fórum Municipal de Santa Cruz.
O novo prefeito de Japi é o professor Tarcísio Araújo de Medeiros e o vice Francisco de Assis Florentino, ambos filaidos ao PSB
Nenhum comentário:
Postar um comentário